Tuesday, 13 October 2015

Acesso aos sacramentos para divorciados recasados – revisitado

Concílio de Trento
O ano passado escrevi dois textos sobre este assunto, um primeiro em que levantei uma hipótese de como se poderia arranjar forma de permitir o acesso aos sacramentos por parte de pessoas em uniões irregulares sem pôr em causa a questão da indissolubilidade, nomeadamente “baixando a fasquia” para acesso aos sacramentos, permitindo assim que pessoas em situação de pecado pudessem comungar. Esse texto motivou uma discussão viva e interessante que me levou a escrever um segundo artigo, em que concluí que afinal não me parecia possível fazer-se essa alteração sem, de alguma forma, contrariar a doutrina da Igreja.

Este texto não pretende voltar aos mesmos argumentos, nem apresentar uma ou outra solução, mas apenas levantar algumas questões interessantes que me parece estarem a passar ao lado da maioria dos debates.

Li recentemente o artigo do Padre Miguel Almeida s.j. na mais recente edição da Brotéria, que achei muito interessante. O padre Miguel parece defender o acesso dos divorciados recasados aos sacramentos e embora não me tenha deixado convencido das suas conclusões, convenceu-me de muitos outros pontos pelo caminho.

Os conservadores invocam constantemente – e de forma compreensível – as palavras de Jesus aos seus discípulos “Não separe o homem o que Deus uniu”. Contudo, ainda nos tempos apostólicos aparece evidente que São Paulo, por exemplo, achou-se na liberdade de abrir excepções a estas palavras duras.

Recordo que Jesus não estava a falar especificamente de casamentos cristãos sacramentais. Pelo contrário, estava a falar especificamente de casamentos judaicos, que não eram então, nem são hoje, sacramentais do ponto de vista cristão. Mas o casamento é uma instituição natural e o que Jesus nos diz é que qualquer casamento é, seja sacramental ou não, algo que Deus uniu e que o homem não deve separar. Isto não se aplica a cristãos que optem conscientemente por não casar pela Igreja, mas só pelo civil, mas aplica-se a um casal de hindus, a um casal de aborígenes, de esquimós ou de neo-pagãos da Suécia.

No entanto a Igreja desde cedo permite o chamado privilégio paulino, em que a Igreja usa do seu poder para “ligar e desligar” para dissolver o casamento natural entre dois não-baptizados quando uma das pessoas pretende tornar-se cristã e casar novamente dentro da fé.

Há outros casos levantados no artigo, já do conhecimento dos historiadores e teólgos, que são debatidos para trás e para a frente, mas parece-me que este exemplo do privilégio paulino é indiscutível e claro e abre desde já uma premissa: Se se pode abrir uma excepção ao que Jesus disse, então os Papas e os sucessores dos apóstolos podem abrir outras excepções.

Isto é basicamente o que os ortodoxos já fazem. Mas isso não é, ou parece não ser, o que os defensores da abertura do acesso aos sacramentos para recasados defendem, uma vez que eles não propõem que a Igreja aceite a celebração de novos casamentos. Ora aqui é que se dá um salto lógico que eu não entendo, porque se no privilégio paulino se aceita a dissolução do casamento, permite-se às pessoas regularizar a sua situação, casando novamente. Isto sim, pode ser apresentado como misericórdia. Mas a opção de simplesmente deixar andar a situação da segunda união não resolve o problema de fundo. Aquelas pessoas, por duras que sejam as palavras, estão em situação de adultério e, por isso, em pecado grave e é isso que as impede de comungar.

A solução apenas poderia passar, a meu ver, pela dissolução oficial do primeiro casamento, invocando o poder apostólico de ligar e desligar, para que a segunda união fosse regularizada. Mas aqui chegamos a outro obstáculo, que raramente vejo abordado nestas discussões.
Casamento - uma realidade natural

O Concílio de Trento diz o seguinte no seu cânone VII sobre o sacramento do matrimónio. “Se alguém disser que a Igreja erra quando ensina, segundo a doutrina do Evangelho e dos Apóstolos, que não se pode dissolver o vínculo do Matrimónio pelo adultério de um dos consortes, e quando ensina que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimónio, vivendo com outro consorte, e que cai em fornicação aquele que casar com outra, deixada a primeira por ser adúltera, ou a que deixando o adúltero se casar com outro, seja excomungado.”

Aqui quase que vejo algumas pessoas a levar a mão à cabeça em desespero: “Mas então ele vai buscar os cânones de um concílio do século XVI? O que é que isso interessa?”

Mas interessa muito, a meu ver, porque é isto que nos torna católicos. Ou nós acreditamos que o Espírito Santo inspira as decisões dos bispos quando falam em união com Pedro ou não acreditamos. Não podemos dizer que o fez em 1963 e que o fez no conclave de 2013 mas que em 1563 não esteve para isso. É por isso que insistimos que não se pode mudar a doutrina, porque estamos ligados ao que herdámos. Se nos desligarmos disso não há nada que impeça os nossos filhos e netos de se desligarem de tudo o resto, não há nada que impeça a minoria de contestar a eleição do próximo Papa e o resto conta-se em cismas.

Tudo isto para dizer que, do meu ponto de vista, quem defende o acesso aos sacramentos por parte de pessoas em uniões irregulares tem de me demonstrar pelo menos uma das seguintes premissas:

1)            Que o acesso aos sacramentos por parte de pessoas em estado de pecado grave – como é o adultério – não contraria a doutrina estabelecida.
2)            Que é possível contrariar directamente o cânone VII sobre o casamento do Concílio de Trento sem que isso implique uma ruptura com a doutrina do casamento.

Digo isto com a plena consciência de não ser teólogo e de, por isso, não ser especialista. Os especialistas que o vejam como um convite a desmascarar a minha profunda ignorância sobre o assunto, que assim todos ficamos a ganhar!

Peço, por favor, que nada disto seja lido como uma crítica ou um juízo de valor aos muitos casais que se encontram nesta situação e que sofrem com isso. Todos temos amigos, irmãos, pais ou tios que se encontram nessa posição. Pretendo apenas aqui contribuir para o debate, dentro daquilo que é a tradição católica, que devemos preservar.

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