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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Colher o que Semeámos

Anne Hendershott
Estudos recentes revelam que os níveis de esperma de homens no ocidente desceram 60% desde 1971, evocando a grande distopia de P.D. James “Os Filhos dos Homens”, com a sua visão de uma sociedade que já não se consegue reproduzir. Baseado no Reino Unido, em 2021, esta ficção assustadora descreve uma mundo de infertilidade em massa entre os homens, um mundo em que não nascem crianças há 25 anos. No livro, o último bebé que nasceu é agora um adulto e a população está a envelhecer. Tal como na realidade actual, os cientistas no livro de James ainda não conseguiram descobrir uma cura, ou sequer uma causa, para a infertilidade.

No artigo em que publicam as suas descobertas, na revista Human Reproduction Update, os investigadores – de Israel, Estados Unidos, Dinamarca, Brasil e Espanha – concluem que o total de contagem de esperma caiu 59.3% entre 1971 e 2011 na Europa, América do Norte, Austrália e Nova Zelândia.

Alguns cientistas afirmam que a “vida moderna” causou sérios danos à saúde dos homens. Pesticidas, poluição, dieta, stresse, tabaco e obesidade… todos têm sido associados ao problema, com algum grau de plausibilidade. Mas há menos homens a fumar do que nunca e os controlos de poluição e de pesticidas que os governos têm implementado ao longo dos últimos 40 anos diminuíram vários destes riscos.

Durante a Revolução Industrial, no século XIX, os homens incorriam em riscos de saúde muito maiores ao trabalhar em fábricas numa altura em que não havia sequer regulamentos sobre a qualidade do ar. Havia menos problemas de fertilidade nessa altura, as famílias eram numerosas e ninguém se preocupava com a contagem de esperma.

A obesidade pode ser um factor, mas os investigadores ainda não conseguiram estabelecer uma ligação. Um grupo de investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade de Loma Linda fez um estudo ao longo de quatro anos com uma população de Adventistas do Sétimo Dia, que são rigorosamente vegetarianos. Os resultados revelaram que os vegetarianos têm uma média de contagem e de mobilidade de esperma significativamente mais baixas que carnívoros, mas o veganismo é um estilo de vida minoritário ainda, especialmente entre homens, e por isso não pode ser a principal causa do fenómeno.

As causas para este declínio de fertilidade continuam por apurar. Mas para se compreender as consequências de uma sociedade estéril, a história de P.D. James descreve um mundo sombrio em que emerge um Governo totalitário para manter a ordem – e fornecer “conforto” aos residentes. É um mundo em que os animais de estimação se substituem às crianças e a religião parece ter perdido o seu sentido. Porém, na tentativa fraca de manter os rituais cristãos as igrejas anglicanas levam a cabo cerimónias de baptismo elaboradas para os gatinhos de estimação da população, repletas de vestidos brancos e boinas.

Na sociedade estéril de P.D. James, o sexo entre os jovens tornou-se “o menos importante dos prazeres sensoriais do homem”. E embora os homens e as mulheres ainda se casem, é frequentemente com pessoas do mesmo sexo. O desejo sexual diminuiu a par da fertilidade masculina, não obstante os esforços do Governo para estimular o desejo através de lojas de pornografia patrocinadas pelo Estado.

De certa forma o romance de James descreve uma sociedade que conseguiu precisamente aquilo que queria: prazer sexual sem risco de gravidez. Mas a ironia é que não havendo possibilidade de procriação, o sexo perde o seu sentido. É um facto que enfrentamos cada vez mais hoje enquanto debatemos se o Estado deve obrigar todos os contribuintes, incluindo aqueles que têm objecções religiosas, a pagar pelos “direitos reprodutivos” de todas as mulheres, numa altura em que há cada vez mais preocupações com a infertilidade masculina.

Há muito que os antropólogos e os sociólogos sabem que a questão da fertilidade humana numa dada população tem de ser vista de uma perspectiva cultural. A cultura é a forma de vida, ou a concepção de vida que caracteriza cada sociedade humana. Inclui os valores partilhados, normas e comportamentos de uma dada sociedade.

Para compreender as taxas de fertilidade e a diminuição da população, devem-se identificar e modificar as influências culturais. A cultura é importante para se compreender as taxas de fertilidade e para modificar a actividade sexual, criando uma relação entre o sexo e a reprodução e o sistema de valores de uma cultura. Quando, numa determinada sociedade, a chegada de uma criança é desvalorizada, o acto sexual que produz a criança também se desvaloriza. Note-se que os níveis de fertilidade masculina estão em queda no Ocidente e não em África, onde as crianças continuam a ser altamente valorizadas e acolhidas em amor.

Esta perspectiva sociológica ou cultural estava claramente expressada na Humanae Vitae: Sobre a Regulação da Natalidade, emitida pelo Papa Paulo VI no dia 25 de Julho de 1968, onde se lê:

“O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais  sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica – à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna.”

Talvez seja chegada a hora de considerar a sociologia em torno da cultura de “direitos reprodutivos” que criámos – a cultura de contracepção que o Ocidente abraçou. Temos de nos questionar sobre o eventual custo psíquico de uma cultura em que a contracepção e o aborto são de tal forma importantes que o ObamaCare procurou obrigar todos os empregadores – incluindo instituições religiosas – a fornecer aos seus funcionários seguros de saúde que incluíam cobertura para medicamentos contraceptivos e abortivos abortivos para todos.

É importante realçar que estes declínios de fertilidade começaram a registar-se em 1971 com o surgimento da pílula contraceptiva e liberalização do aborto a pedido através de Roe v. Wade. Será que, tal como na distopia de James, há um preço psíquico a pagar quando começamos a partir do princípio que podemos controlar todos os aspectos das nossas vidas? Será possível que tenhamos sobrecontrolado a nossa própria fertilidade?


Anne Hendershott é professora de Sociologia e directora do Centro Veritas para Ética na Vida Pública, da Universidade Franciscana de Steubenville, Ohio. É autora do livro The Politics of Deviance (Encounter Books).

(Publicado pela primeira vez na quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 em The Catholic Thing)

© 2017 The Catholic Thing. Direitos reservados. Para os direitos de reprodução contacte: info@frinstitute.org


The Catholic Thing é um fórum de opinião católica inteligente. As opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Este artigo aparece publicado em Actualidade Religiosa com o consentimento de The Catholic Thing.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Batimentos Cardíacos e a Imaginação Judicial

Hadley Arkes
Estava de viagem quando um amigo me ligou a dar a notícia. Um painel de juízes do 8º Circuito Federal tinha deliberado sobre um projecto de lei do Dakota do Norte que proibia os abortos depois de haver “batimentos cardíacos detectáveis” no nascituro. (Trata-se do caso MKB Management v. Stenehjam)

Esta era uma das iniciativas pró-vida mais promissoras dos últimos tempos. Uma sondagem mostrava que 62% da população acredita que o aborto não devia ser permitido depois de haver provas de batimentos cardíacos. O que a maioria das pessoas não sabe é que com a tecnologia moderna isso é possível tão cedo como as seis semanas e meia, ou sete ou oito. E já ouvi dizer que com ecografias vaginais o batimento cardíaco pode ser detectado tão cedo como cinco semanas depois da última menstruação, ou seja, 22 dias depois da concepção. Isto é, mais ou menos na altura em que a mulher descobre que está grávida.

Contudo, não é o batimento do coração que marca o início da vida humana, essa é apenas parte do desenvolvimento de uma vida que já existe, gerando e integrando o seu próprio crescimento. Em todo o caso, se o teste dos batimentos cardíacos servisse como nova fasquia para o limite ao aborto é escusado dizer que isso teria efeitos dramáticos sobre a sua prática nos Estados Unidos.

Os três juízes federais que lidaram com o caso tinham sido nomeados por George W. Bush e aproveitaram a ocasião para afirmar que “existem boas razões para que o Supremo Tribunal reavalie a sua jurisprudência”. Elencaram então uma longa lista dos efeitos negativos do aborto sobre as mulheres que se submetem à intervenção: A ligação ao cancro da mama, infecções crónicas da bexiga, cancro cervical, histerectomia precoce, já para não falar da incidência de depressões sérias em muitos casos.

Mas o meu amigo, ao transmitir-me a notícia, não entendeu bem a questão. Estes juízes, nomeados por Bush, que são claramente pró-vida, estavam a lançar um apelo sincero para a revisão da decisão do Supremo Tribunal que legalizou o aborto em todo o país, mas estavam a fazê-lo depois de explicar que a jurisprudência actual do Supremo os obrigava a anular a lei que proibia abortos depois de detectados batimentos cardíacos. Com essa decisão, infelizmente, estes homens de grande reputação revelaram os principais pontos de vazio moral daquilo que hoje em dia é conhecido como “jurisprudência conservadora”.

O obstáculo é a questão da “viabilidade”. O Supremo Tribunal decidiu que a viabilidade ocorre cerca das 24 semanas da gravidez. Porém, há pouco tempo esse prazo era de 28 semanas. Nesta sua decisão, os juízes conservadores tiveram a sagácia para perguntar: “Como é que se compreende que o mesmo feto seria merecedor de protecção estatal num ano, mas no ano seguinte não?”

O Supremo Tribunal, argumentam, “vinculou o interesse do Estado pelos nascituros ao desenvolvimento da obstetrícia e não ao desenvolvimento dos próprios nascituros”. Por outras palavras, a definição de Ser Humano do tribunal depende da ciência da evolução da construção de incubadoras.

Neste ponto vemos que os juízes tinham na mão um argumento fulcral, mas não souberam o que fazer com ele. Insistem que a actual regra do Supremo Tribunal deve ter precedência, mas claramente a regra das 24 semanas não deriva do texto da Constituição, nem deriva da lógica inerente ao “direito ao aborto”. E é evidente que não está apoiada nos manuais de embriologia. Por que razão, então, devem os juízes ceder perante esse prazo que não tem qualquer valor jurídico ou científico?

Na verdade, já que falamos de “viabilidade”, David Forte tem dito que a existência de batimentos cardíacos é um dos indicadores mais seguros de viabilidade. “Na ausência de um desenvolvimento externo inesperado, uma vez que um feto chegou às cinco ou seis semanas e o coração começa a funcionar, é quase certo que ele ou ela continuará a desenvolver-se até ao fim”.

Nas litigações sobre o Obamacare os juízes liberais estavam mais que dispostos a invocar os propósitos da lei, mesmo quando estes contrariavam o texto da mesma. Os juízes conservadores podiam, neste caso, ter invocado a regra da viabilidade mantendo a lei do Dakota do Norte como uma medida que merecia verdadeiramente obrigar o Supremo Tribunal a reconsiderar as provas e a lógica por detrás da sua posição sobre a mesma viabilidade.

Podiam até ter feito mais do que solicitar ao Supremo Tribunal que revisitasse a sua jurisprudência, podiam tê-lo obrigado. Certamente outro tribunal de recurso, noutro circuito, anularia uma lei comparável, criando uma divisão entre os circuitos que obrigaria o Supremo a pegar no assunto.

Cá para mim, estes juízes foram aprovados e nomeados com base na promessa de respeitar as decisões do Supremo Tribunal sobre o aborto e abjurando a tentação de se tornar – cruzes, credo! – activistas. Isto é, prometeram purgar-se da imaginação e da coragem moral que são revelados todos os dias pelos seus colegas liberais e abdicar da lógica e do raciocínio que praticam noutras áreas das suas vidas.


Hadley Arkes é Professor de Jurisprudência em Amherst College e director do Claremont Center for the Jurisprudence of Natural Law, em Washington D.C. O seu mais recente livro é Constitutional Illusions & Anchoring Truths: The Touchstone of the Natural Law.

(Publicado pela primeira vez na Terça-feira, 28 de Julho de 2015 em The Catholic Thing)

© 2015 The Catholic Thing. Direitos reservados. Para os direitos de reprodução contacte: info@frinstitute.org

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Caldeus procuram Patriarca, Egípcio procura juízo

"Living in America"? Não nos parece...
Já tinham saudades da Sociedade de São Pio X? Também eu. Por isso ontem fiz um texto com o ponto da situação deste grupo em relação a Roma. Nos blogues especializados diz-se que uma facção dissidente poderá estar a preparar novas ordenações episcopais.

Confrontado com instabilidade interna que ameaça o seu regime, o que o Presidente do Egipto mais precisava, certamente, era que um conselheiro seu viesse a público dizer que o Holocausto foi inventado pelos americanos

Boas notícias da Nigéri, a serem recebidas com cautela… O grupo terrorista Boko Haram propõe um cessar-fogo! Vamos a ver como é que a coisa corre.

A Semana Santa de Braga é candidata a Património da Humanidade! Um reconhecimento que poderá tornar ainda mais famosas estas celebrações tão marcantes.


Os bispos da Igreja Caldeia estão reunidos em sínodo para escolher hoje um novo Patriarca. O anúncio formal poderá ter de esperar mais um ou dois dias… Estaremos atentos.

Aniversários

Hadley Arkes
Um antigo aluno meu, Geoff O’Connell, e a sua mulher Cindy, acabam de celebrar o seu 40º aniversário de casamento. Casaram num subúrbio de Washington num Sábado, 20 de Janeiro de 1973, o mesmo dia da segunda inauguração de Richard Nixon.

Esses dois eventos estão ligados, na minha memória, a outro que foi revelado ao mundo dois dias mais tarde: que o Supremo Tribunal tinha proclamado nada menos que um novo “direito constitucional” ao aborto.

Estava em Washington para o casamento e na Segunda de manhã voltava de comboio para a Nova Inglaterra. Foi quando mudei de comboio na Penn Station, em Nova Iorque, que vi a notícia dramática nos vespertinos. Notícia transmitida ao mundo no primeiro dia de trabalho depois da inauguração.

Mais tarde viríamos a saber que tal não foi coincidência. O juiz Burger tinha avisado o Presidente Nixon para o facto de a decisão estar a caminho, mas comprometera-se a esperar até depois da eleição para que a questão do aborto não entrasse no debate e Nixon não tivesse que responder a ela e tomar uma posição.

A semana passada a Marcha Pela Vida reuniu pela 39ª vez para marcar o macabro aniversário de Roe. Mas desta vez reuniu sem o espírito animador da sua fundadora, a temível Nellie Gray. Também já partiram outras das figuras de proa do movimento pró-vida que participaram nas primeiras marchas: Henry Hyde, Dr. Mildred Jefferson, Dr. Joseph Stanton... é grande a lista dos heróis que foram entretanto vítimas daquilo a que Lincoln chamou “a silenciosa artilharia do tempo”.

Contudo, a Marcha foi tão animada como sempre, irradiando convicção e esperança. A multidão foi, novamente, enorme, apesar de o tempo em meados de Janeiro em Washington ser sempre do pior. Alguns já ponderaram alterar a Marcha para a Primavera, com tempo mais simpático para a celebração da vida. Mas para muitos dos nossos a Marcha ganha mais significado precisamente quando é mais difícil de efectuar.

Só a convicção explica a presença de tanta gente hoje em dia, porque é difícil imaginar uma Marcha a ter lugar numa conjuntura mais desfavorável. Nos primeiros anos havia sempre a esperança de passar uma emenda constitucional para revogar Roe e, se isso não resultasse, anular o seu efeito com a passagem da Human Life Bill.

Mas o Governo actual, e o seu aparelho regulador, estão nas mãos de um partido que olha o aborto não como uma liberdade pessoal mas como um bem público, a financiar com dinheiro dos contribuintes e a fazer valer com todas as instâncias da lei. Mesmo o público em geral já atingiu um novo patamar emocional: 1,2 milhões de seres humanos inocentes são mortos todos os anos por abortos sem causar revolta ou sequer alguma comoção. Mais e mais o público vê a situação como algo que é melhor manter longe da vista, mais um daqueles factos da vida com os quais temos que aprender a viver.

Em 2007 um bloco de cinco juízes conservadores no Supremo Tribunal sustentou a lei federal que bania os abortos por nascimento parcial*. O juiz Kennedy não estava disposto a revogar o Roe v. Wade de uma só penada, mas parecia estar disposto a juntar-se aos seus quatro colegas conservadores na defesa de restrições particulares ao aborto que fossem aprovadas pelos Estados.

Desde então essas restrições têm-se multiplicado: leis que obrigam a ver uma ecografia da criança antes de abortar, a ministrar uma anestesia à criança prestes a ser desmembrada ou envenenada, a observar um período de reflexão ou a efectuar abortos no terceiro trimestre em hospitais com cuidados intensivos para bebés prematuros.

No passado os defensores do aborto teriam ido instantaneamente para tribunal para resistir a qualquer uma destas medidas. Mas de uma forma que parece confirmar a intenção dos juízes, os estrategas do outro lado têm optado por viver com as restrições aplicadas em Estados como o Alabama, Idaho e Indiana em vez de recorrer ao Supremo Tribunal enquanto esses cinco juízes lá permanecerem.

Mais vale esperar, pensam, até ao juiz Kennedy se reformar, ou até ao Presidente Obama poder substituir um dos cinco juízes. E se dentro de quatro anos Obama não puder ser substituído por um presidente pró-vida, que possa fazer nomeações para o tribunal, então este estreito caminho judicial poderá fechar-se.

Mas a história não acaba aqui. O falecido Joe Stanton, de Boston, costumava dizer que mesmo que só conseguíssemos salvar uma ou duas vidas, estes enormes esforços do movimento pró-vida teriam valido a pena. Todos os dias activistas conversam com mulheres que se dirigem a clínicas de aborto para pararem, conversarem, reconsiderarem.

E todos os dias, incrivelmente, esses pedidos sinceros resultam. Há mulheres que mudam de ideias, há vidas que são salvas. Mesmo enfrentados com derrotas políticas, os nossos militantes não desistem de tentar salvar vidas, uma de cada vez. Este é um retrato fiel da dificuldade da nossa situação, mas é também o nosso consolo – e a base da nossa esperança que perdura.


*O aborto por nascimento parcial é uma forma de aborto tardio, já de bebés viáveis. Consiste em fazer o parto a começar pelos pés e perfurar o crânio do feto antes da saída da cabeça. Legalmente, até à cabeça sair não se pode considerar o bebé nascido.
Aqui pode-se ver um vídeo com ilustrações sobre a prática, que actualmente é ilegal mas que já foi permitida nos EUA ao abrigo de Roe v. Wade.


Hadley Arkes é Professor de Jurisprudência em Amherst College e director do Claremont Center for the Jurisprudence of Natural Law, em Washington D.C. O seu mais recente livro é Constitutional Illusions & Anchoring Truths: The Touchstone of the Natural Law.

(Publicado pela primeira vez na Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 em http://www.thecatholicthing.org/)

© 2012 The Catholic Thing. Direitos reservados. Para os direitos de reprodução contacte:http://www.blogger.com/info@frinstitute.org

The Catholic Thing é um fórum de opinião católica inteligente. As opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Este artigo aparece publicado em Actualidade Religiosa com o consentimento de The Catholic Thing.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Um macaco no espaço, vários na cabeça

Bem-vindo de volta à idade média!
Na passada sexta-feira realizou-se a Marcha pela Vida em Washington. Foram 650 mil pessoas. Veja aqui um curto vídeo e saiba também o que a imprensa americana achou verdadeiramente importante noticiar nesse dia

Os islamitas fundamentalistas no Mali continuam a semear destruição. Depois de terem arrasado com vários edifícios históricos quando ocuparam a cidade, agora à saída incendiaram um centro de documentação de valor inestimável.

No Irão um pastor evangélico foi condenado a oito anos de cadeia pela sua actividade religiosa. No dia em que os iranianos anunciaram que conseguiram enviar um macaco ao espaço, bem podiam chegar ao século XXI noutros aspectos também…

O Papa Bento XVI pediu ao Patriarca Bechara Rai, dos Maronitas, que escreva as meditações para a Via Sacra da próxima Sexta-feira Santa. É uma forma de ter presentes os cristãos do Médio Oriente, para quem todos os dias são um Calvário.

March for Life 2013

650,000 pessoas. Um recorde.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Não se preocupem judeus! Vai correr tudo bem

"Hey jews, don't you worry about a thing..."
Os judeus não têm nada a temer na Europa, considera o presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz. O presidente do Congresso Judaico Europeu não tem tantas certezas.

As auto-imolações no Tibete estão prestes a chegar aos 100. Hoje foi um jovem pai de família que tirou a própria vida em protesto contra a ocupação chinesa.



E ontem foi dia de São Vicente, padroeiro de Lisboa. D. José Policarpo disse na missa em Lisboa que é preciso manter a esperança.

Quarenta Anos de Roe v. Wade: 2ª Parte

Francis J. Beckwith
A decisão maioritária em Roe v. Wade não só não abordou satisfatoriamente a questão de saber se o Ser Humano não nascido é, ou não, um sujeito moral (como demonstrei na 1ª parte), como a sua relutância em abordar essa questão minou também dois dos outros argumentos centrais dos juízes: (1) o argumento que parte do princípio de que o feto merece a protecção da 14ª Emenda, caso seja de facto uma pessoa e, (2) o argumento de que o Estado tem interesse na vida intra-uterina a partir do momento da viabilidade fetal.

Segundo o juiz Harry Blackmun, autor da decisão, “Se for estabelecida a sugestão de personalidade [do nascituro] então o caso do queixoso cai, evidentemente, por terra, porque nesse caso o direito à vida do feto estaria garantida especificamente pela [14ª Emenda].” Nessa emenda lê-se: “o Estado não privará ninguém de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal; nem negará a qualquer pessoa dentro da sua jurisdição igualdade de protecção debaixo da lei”.

Por isso se a defesa deste caso – o Estado de Texas – tivesse conseguido demonstrar que o nascituro é uma pessoa ao abrigo da 14ª Emenda, não haveria direito ao aborto.

Vejamos agora o que Blackmun escreve noutra parte da sua opinião: “Não temos de resolver a difícil questão de quando começa a vida. Quando aqueles treinados nas respectivas disciplinas de medicina, filosofia e teologia são incapazes de chegar a um consenso então o tribunal, nesta altura do desenvolvimento do conhecimento do homem, não se encontra em posição para especular.”

Como expliquei no meu primeiro texto, esta afirmação até parece justificar as proibições ao aborto, uma vez que se pode partir do princípio que o Estado tem interesse em ser prudente quando os peritos discordam sobre se um acto constitui ou não homicídio.

Mas colocando esta questão de lado, olhemos para esta referência à discórdia por parte de Blackmun à luz da sua afirmação de que, se de facto for uma pessoa, o feto se encontra protegido pela 14ª Emenda. Não se percebe como é que daqui se extrapola um direito ao aborto.

Porque se, como Blackmun afirma, o direito ao aborto depende da ausência de personalidade do nascituro, o facto de ele dizer que não há acordo sobre a matéria não confirma a premissa. Por isso, na melhor das hipóteses, a argumentação demonstra que o direito ao aborto é um assunto discutível para os peritos na mesma medida do estatuto do nascituro, porque se for comprovado que o feto é uma pessoa, então isso anula o direito ao aborto.

Consequentemente, longe de estabelecer esse direito, a lógica de Blackmun estabelece que o Tribunal deve ser tão agnóstico sobre o direito ao aborto como é sobre a personalidade do feto. O que vemos é que o Tribunal, reconhecendo implicitamente que a conclusão não é consequente, simplesmente estipula um direito ao aborto.
Harry Blackmun

No segundo argumento o Tribunal defende que à medida que o nascituro se desenvolve e amadurece, o interesse do Estado na vida pré-natal aumenta. Por esta razão o Tribunal conclui que o Estado pode, embora não tenha de o fazer, proibir o aborto a partir do momento em que o feto é viável fora do útero, excepto em caso de perigo de vida da mãe ou para a sua saúde.

Uma vez que a noção de “saúde” recebe uma definição tão alargada na decisão Doe v. Bolton (1973), que acompanhou Roe, abrangendo a saúde psicológica, familiar e emocional, muitos concluem, como eu, que esta é uma excepção que torna a regra inconsequente. Mas vejamos como Blackmun justifica a ideia da viabilidade.

Dependendo de uma variedade de factores um feto pode ser viável – embora possa precisar de assistência tecnológica – entre as 20 e as 26 semanas depois da concepção. Antes desse ponto precisa do abrigo e do sustento do útero da sua mãe.

O juiz Blackmun afirma que esta dependência física acarreta um significado moral e por isso a “justificam-se, tanto logica como biologicamente, leis estatais protectivas da vida fetal depois da viabilidade”. “Isto acontece”, escreve, “porque [quando viável] pode-se presumir que o feto tem a capacidade de ter uma vida com significado fora do útero da mãe”.

Mas estamos aqui perante um argumento perfeitamente circular. Blackmun procura distinguir entre vida com e sem significado para sustentar o argumento de que o Estado tem um interesse em proteger aquela apenas quando está em causa o direito de uma mulher a abortar. Ele escolhe a viabilidade, o ponto a partir do qual o feto pode sobreviver fora do útero, como o limite a partir do qual a vida de um nascituro passa a ganhar significado.

Mas Blackmun justifica a viabilidade como sendo naquela altura precisamente porque é a partir dela que “pode-se presumir que o feto tem a capacidade de ter uma vida com significado fora do útero da mãe”. Mas essa é também a sua conclusão. Por isso, tal como no primeiro exemplo que vimos, Blackmun limita-se a estipular a sua conclusão, sem a justificar minimamente.

Na primeira parte expliquei por que razão o Tribunal não ter abordado a questão do estatuto moral do feto revela as frágeis fundações de Roe v. Wade. Aqui demonstrei como dois dos argumentos centrais da decisão maioritária de Roe não se baseiam em mais do que estipulações sem mérito.

Logo, Roe v. Wade não foi só uma tragédia por ter falhado na protecção dos mais vulneráveis de entre nós, mas também porque deu legitimidade judicial a um hábito mental que privilegia o preconceito sem fundamento no lugar da deliberação racional.


(Publicado pela primeira vez na Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 em http://www.thecatholicthing.org)

Francis J. Beckwith é professor de Filosofia e Estudos Estado-Igreja na Universidade de Baylor. É autor de Politics for Christians: Statecraft as Soulcraft, e (juntamente com Robert P. George e Susan McWilliams), A Second Look at First Things: A Case for Conservative Politics, a festschrift in honor of Hadley Arkes.

© 2012 The Catholic Thing. Direitos reservados. Para os direitos de reprodução contacte:info@frinstitute.org

The Catholic Thing é um fórum de opinião católica inteligente. As opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Este artigo aparece publicado em Actualidade Religiosa com o consentimento de The Catholic Thing.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Dois mil milhões que nunca farão 40 anos

Faz hoje 40 anos que o Supremo Tribunal americano decidiu que o “direito à privacidade” se traduzia num direito implícito ao aborto, protegido constitucionalmente. Explorei este assunto aqui, falando com três especialistas.

Como de costume pode ler a transcrição integral destas conversas no blogue. Temos o juiz português Pedro Vaz Patto, que compara a situação com a portuguesa, Joseph Meaney da Human Life International e o filósofo Francis Beckwith, que já conhecemos dos seus artigos para The Catholic Thing, incluindo um recente que tratava exactamente este assunto.




Amanhã, para quem estiver interessado, há uma sessão na Universidade Católica, em Lisboa, às 18h15, sobre o decreto conciliar Unitatis Redintegratio, que trata do ecumenismo, proferida por João Duque.

"The court never dealt with the question of foetal personhood"

Transcrição completa, no inglês original, da entrevista a Francis Beckwith. Ver reportagem aqui.

Full transcript of interview with Francis Beckwith. See here for news story.

You have argued that Roe v. Wade is a weak decision from a legal point of view. Why is that?
There are several reasons. The court never, in a direct way, dealt with the question of foetal personhood. Though it did attempt to address it in several places it never really wrestled with the arguments in a serious way.

For example, when Roe v. Wade passed in 1973 most of the states prohibited abortion based on laws that had been in place since the 19th century and those laws were there because they were intended to protect unborn children. The court said that wasn’t the purpose of those laws, and it relied heavily on several law review articles that we know now are mistaken.

So that is one main reason, the other is that there had been, up until the 1960s a very long tradition, found in the Constitution, that the laws about Health and Morality come from the states, not from the Federal Government. So when the Supreme Court found a fundamental right to abortion in the Constitution it overturned a very long tradition of those types of laws being part of the powers of state governments.

Do you see Roe v. Wade being overturned?
I think it could happen. Right now the composition of the court is very, very close. If there was a decision now all it would do would be to send the question back to the states. So you would have would be the same situation as prior to Roe, people in different states making their case and you would have a hodgepodge of laws, so overturning Roe v. Wade would not prohibit abortion, all it would do would be to return the question to the states.

Next Friday thousands of people will march against abortion in Washington. How important are these marches?
I think they are very important, for several reasons. I think the way pro-lifers conduct themselves during these rallies sets a great example. They show themselves to be not angry, but people who want to protect unborn human life, and they do so obviously with deep conviction but also in a respectful way, which is really unusual when it comes to political rallies over such issues in which people disagree strongly.

It also shows political leaders, as well as other citizens, that there are people who hold these views and they are willing to publicly announce it and that gives encouragement to other pro-lifers and also tells politicians that these are people who need to be taken into consideration.

"Under President Obama abortion has been a high priority item"

Transcrição integral, no inglês original, de entrevista a Joseph Meaney, coordenador internacional da Human Life International. Ver reportagem aqui.

Full transcript of interview with Joseph Meaney, International Coordinator for Human Life International. See here for news story (in Portuguese)

What was the impact of Roe v. Wade at an international level?
The cumulative effect of abortion over the past 40 years is almost 2 billion abortions worldwide; the fact that it has been legalized in most of the industrialized world, and large parts of the developing world as well is kind of a snowball effect.

Abortion is promoted actively by many groups including the International Planned Parenthood Federation, and it has moved through all the key countries around the world. The USA legalized abortion in 1973 and was one of the first countries to do so after the communist block and the UK, in 1967.

It was a domino effect, all of Western Europe, in the 70s and 80s legalized abortion, there are a few countries holding out, like Ireland and Malta, and Poland reversed its abortion legalization, but still there has been a tide of more and more countries legalizing abortion, and that has been pushed with the ideology of Roe v. Wade, the ideology that abortion is a right, that women have a right to choose an abortion and that the right to life of the child does not enter into the equation.

This has been a strong feminist mantra and the strongest push for abortion has come from radical feminists around the world and a lot of the argumentation goes to Roe V. Wade and the right to privacy and the right to choose, which was enshrined in that decision in 1973

What role does the USA currently play in the international abortion debate?
It has been very clear that under President Obama and Secretary of State Hillary Clinton that abortion rights, and pushing the legalization of abortion around the world has been a high priority item. The new constitution of Kenya comes immediately to mind, which weakened their pro-life laws significantly and which was lobbied for by the USA and by VP Biden who made a special trip to Kenya to urge voting for the new constitution and saying the US would donate money if it passed.

So these different incidences around the world where abortion has been legalized or there have been moves in that direction, have been strongly supported by the current administration. What we see in American politics in general is a polarisation. The Democratic administrations, since the 70’s have been very much for abortion and the republican administrations, since Reagan, have been against, and the foreign policy of the USA has followed in that vein.

There is something called the Mexico City policy which Reagan instituted in the 1980’s, which says that organizations that promote or perform abortion cannot receive funds from the US Government. That of course cut out Planned Parenthood and other organizations like that from receiving millions and millions of dollars. The very same Mexico City policy has been rescinded both by Clinton and Obama. There is also a question of money: pro-abortion groups get more money when there is a pro-abortion administration.

"É difícil sustentar que não se trata de vida humana"


Transcrição integral das respostas do juiz Pedro Vaz Patto às questões sobre o 40º aniversário do caso Roe v. Wade. Ver reportagem aqui.

Que semelhança há entre o processo de legalização do aborto nos EUA e em Portugal?
Uma primeira diferença que é bom sublinhar é que nos EUA a legalização resultou de uma decisão judicial. Não conheço mais nenhum país em que tenha sido assim.

Noutros países, como Portugal, a decisão partiu sempre de uma iniciativa legislativa e penso que é assim que deve ser, uma decisão desta importância não pode depender de uma decisão judicial. Os tribunais têm toda a legitimidade para interpretar a lei, mas não para criar leis novas, acho que aqui há uma diferença que é aquilo a que se chama activismo judicial, os juízes vão para além daquilo que seria a sua competência e legitimidade.

Por outro lado, o fundamento da decisão do tribunal americano é o chamado direito à privacidade, um direito consagrado na Constituição do Tribunal americano e na constituição de muitos outros países.

Esse direito já tinha sido invocado num outro caso célebre, mas esse relativo à aquisição de contraceptivos e utilização de contraceptivos, mas há aqui uma diferença substancial. Em relação aos contraceptivos não abortivos nós podemos de facto invocar o direito à privacidade, mas invocar o direito à privacidade no caso do aborto significa negar pura e simplesmente qualquer estatuto jurídico ou qualquer forma de protecção à vida na fase pré-Natal.

O Tribunal Constitucional português, quando se pronunciou sobre esta questão, para controlar as decisões tomadas pela Assembleia da República, partiu sempre de um princípio distinto, de que a vida humana, e a protecção constitucional da vida humana, artigo 24º da Constituição Portuguesa, que determina que a vida humana é inviolável, uma expressão categórica e que aparentemente não permite excepções, é também a vida intra-uterina. O Tribunal Constitucional sempre partiu deste princípio e avaliou a legislação sobre o aborto sempre à luz deste princípio, de que a vida do embrião tem protecção constitucional, deve é ser compatibilizada, deve haver uma ponderação de valores entre esse valor constitucional e outros, incluindo o direito à autodeterminação da mulher.

Depois podemos questionar se realmente a legislação que foi sucessivamente aprovada, designadamente a lei em vigor, correspondem a um equilíbrio razoável e justo entre estes vários valores constitucionais, porque à luz deste princípio da concordância prática nenhum destes valores deve ser sacrificado em absoluto. O que se pode questionar é se a legislação em vigor não deixa sem protecção a vida intra-uterina. De facto as decisões do Tribunal Constitucional foram controversas, tanto que houve sempre votos de vencido.

Mas o Supremo Tribunal americano toma alguma posição sobre a vida intra-uterina?
O tribunal americano diz que como não havia consenso nessa matéria. Mas é uma neutralidade aparente, porque aqui está-se a fazer uma opção no sentido de não reconhecer que a vida começa na concepção. Se em 1973, do ponto de vista científico, era questionável ignorar a vida humana pré-natal, muito mais é hoje. Neste período muito se descobriu no sentido de conhecimento da vida pré-natal e cada vez mais se conhece e cada vez mais é difícil sustentar que não se trata de vida humana.

Tanto assim é que é curioso que uma reportagem da revista americana Time, num dos últimos números, vinha pôr em relevo o facto de hoje a adesão da opinião pública a estes princípios subjacentes ao Roe v. Wade é hoje das mais baixas. Podemos até pôr em causa que a maioria das pessoas se reveja nessa decisão. Mesmo que as pessoas aceitem alguma forma de legalização do aborto, a maioria entende que deve haver limitações e não aceitam esta liberalização completa e absoluta que deriva da decisão do Supremo Tribunal americano.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Cursos cancelados e blogues nomeados

George procura nova pós-graduação
Houve um interessante volte-face em relação a uma notícia de ontem. Como informei a Associação Mulheres em Acção questionou o facto de a Universidade Católica ter como docentes para um pós-graduação a começar em Fevereiro, quatro médicos defensores da despenalização do aborto. Já de madrugada a Renascença foi informada de que o curso, afinal, foi cancelado.

Este assunto levanta importantes questões sobre a identidade e a missão das instituições católicas. Tem estado a ser discutido no Facebook e aqui podem encontrar a minha opinião sobre este assunto.

O Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, disse ontem que se há dúvidas em relação à constitucionalidade do Orçamento do Estado, ainda bem que foram pedidos “esclarecimentos”.


Uma simpática leitora destes mails decidiu inscrever o Actualidade Religiosa num concurso para o melhor blogue de 2012. Está na categoria de Religião e Espiritualidade. Sigam este link para ir directamente aos votos e este para mais informação.

Quarenta Anos de Roe v. Wade, 1ª parte: Como o tribunal não abordou a questão do estatuto moral do nascituro

Francis J. Beckwith
No dia 22 de Janeiro muitos assinalarão o triste 40º aniversário de Roe v. Wade, a decisão do Supremo Tribunal que declarou inconstitucionais praticamente todas as restrições ao aborto.

Embora os defensores da vida rejeitem esta opinião pela forma como exclui os nascituros da classe de seres humanos merecedores de protecção, a maioria dos pró-vida, bem como a maioria dos americanos, raramente compreendem porque muitos académicos, incluindo defensores do aborto, consideram que a decisão está muito mal argumentada. (Ver este meu artigo de 2006 para uma análise mais extensa).

O pano de fundo para este caso foi o Griswold v. Connecticut de 1965. Aí o Supremo Tribunal descobriu um direito à utilização de contraceptivos por casais casados (e mais tarde por não casados em Eisenstadt v. Baird [1972]), com base no “direito à privacidade”. Embora este direito não apareça na Constituição o Tribunal concluiu, numa decisão plural, que podia ser inferida das “penumbras e emanações” de várias emendas no Bill of Rights [o conjunto de emendas constitucionais].

Para os apoiantes do direito à escolha, daqui decorria uma consequência evidente: sendo o aborto um exercício dos direitos reprodutivos descobertos em Griswold, o direito à privacidade devia ser alargado por forma a incluir um direito ao aborto. Contudo, não é assim tão simples. Porque, contrariamente ao uso de contraceptivos, o aborto implica a destruição do que aparenta ser um terceiro, a criança por nascer.

Uma vez que o aborto era banido nos vários estados há muito tempo, com apenas alguns a passar leis mais permissivas nas décadas que antecederam Roe, podia-se deduzir que a dada altura nas suas histórias todos os Estados tinham decidido que o nascituro era merecedor das protecções da lei.

Mas se fosse esse o caso então seria quase impossível para o Tribunal pegar na argumentação de Griswold, que dizia respeito a um acto sem consequências para terceiros, levado a cabo de forma consensual por dois adultos, e aplicá-lo a um acto que resulta na morte de um terceiro inocente.

O juiz Harry Blackmun, autor da opinião maioritária de Roe, encontrou uma forma de ultrapassar este obstáculo. Ele deu três razões para rejeitar a presença do nascituro nesta disputa:

(1) A Constituição, embora utilize várias vezes o termo “pessoa”, nunca chega a definir o que é uma pessoa:

(2) Uma vez que as proibições ao aborto ao nível estadual não tinham por objectivo proteger o nascituro, mas sim proteger a mulher grávida de operações perigosas, elas já não serviam os seus propósitos, uma vez que os abortos agora são relativamente seguros; e

(3) Uma vez que os peritos, como teólogos, médicos e filósofos, discordam sobre quando começa a vida, o Tribunal não dará qualquer opinião a esse respeito.

Embora a primeira razão invocada seja verdadeira, não sustenta a conclusão. Pois isso significaria que a não ser que a Constituição define uma palavra, não podemos saber o seu significado. O princípio sobre o qual assenta este raciocínio – de que a Constituição deve incluir no seu texto tudo o que é necessário para a sua interpretação – significa que a Constituição é, literalmente, incompreensível, uma vez que também não inclui as regras de gramática do inglês-americano setecentista.
Roe não os convence
A segunda razão está simplesmente errada. A sua análise das leis de aborto estaduais baseou-se quase exclusivamente em dois artigos jurídicos escritos por Cyril Means, um advogado da National Association for the Repeal of Abortion Laws (NARAL). Estes artigos, juntamente com a forma como Blackmun os utiliza, têm sido criticados de forma arrasadora num vasto número de publicações académicas ao longo das últimas quatro décadas.

James S. Witherspoon é o autor daquele que é provavelmente o mais rigoroso artigo académico sobre a análise de Blackmun às leis estaduais. Depois de uma extensa análise da aprovação destas leis no século XVIII, a história legislativa e o ambiente político no qual foram aprovadas, ele conclui: “Que o objectivo primordial das leis anti-aborto do século XIX era de proteger a vida de crianças nascituras está claramente demonstrado pelos termos das leis em si”. (O melhor livro académico sobre este assunto é do professor de direito Joseph W. Dellapenna, de Villanova: Dispelling the Myths of Abortion History).

O terceiro argumento confunde a questão científica de quando começa a vida de um indivíduo humano com a questão filosófica de quando é que essa vida humana individual se torna um sujeito moral. Porque ninguém nega, seriamente o facto científico de que uma vida humana individual começa na altura da concepção (opinião maioritária) ou pelo menos duas semanas depois da concepção, muito antes do período em que a maioria dos abortos ocorre.

Não existe, de facto, acordo sobre a questão filosófica. Alguns, como os pró-vida, acreditam que um Ser Humano é um sujeito moral desde que tem vida, mesmo antes de exibir as capacidades pessoais que acompanham a maturidade. Outros acreditam que são essas capacidades pessoais – a capacidade imediata de comunicar, possuir consciência de si, ter um plano de vida, etc. – que dão a um ser humano valor moral.

Como já fiz notar nesta página, bem como noutros locais, este ponto de vista confunde o ser-se uma pessoa como com o agir como uma pessoa. Independentemente disso, a existência de desacordo entre peritos que Blackmun refere não deveria justificar um interesse estatal em proibir o aborto, uma vez que seria do interesse do Estado acautelar a existência de uma vida inocente no caso de haver desacordo sobre se o acto em questão resulta, ou não, num homicídio injustificado?

Independentemente da sua popularidade em certos círculos, a decisão Roe v. Wade tem por base fracas fundações de jurisprudência.


(Publicado pela primeira vez na Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013 em http://www.thecatholicthing.org)

Francis J. Beckwith é professor de Filosofia e Estudos Estado-Igreja na Universidade de Baylor. É autor de Politics for Christians: Statecraft as Soulcraft, e (juntamente com Robert P. George e Susan McWilliams), A Second Look at First Things: A Case for Conservative Politics, a festschrift in honor of Hadley Arkes.

© 2012 The Catholic Thing. Direitos reservados. Para os direitos de reprodução contacte:info@frinstitute.org

The Catholic Thing é um fórum de opinião católica inteligente. As opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Este artigo aparece publicado em Actualidade Religiosa com o consentimento de The Catholic Thing.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Más Influências do Estrangeiro

Austin Ruse
Qualquer dia o Supremo Tribunal irá apreciar um caso com potencial para revogar a aceitação do aborto pelo sistema legal americano. Quando isso acontecer, o país assistirá a um conflito legal e político de uma magnitude jamais vista ou ouvida. Grandes exércitos de ambos os lados reunir-se-ão e avançarão um contra o outro, e contra o tribunal.

A antevisão de uma luta desse género, e do que se lhe poderá seguir, é provavelmente uma das razões pelas quais as pessoas continuam a dizer-se a favor do Roe v Wade [caso cuja decisão, pelo Supremo Tribunal, permitiu o aborto livre nos EUA] nas sondagens, mesmo que acreditem que o actual sistema seja, por uma ou outra razão, injusto

Podem ter a certeza de que os pró-aborto usarão todos os argumentos possíveis perante o Supremo Tribunal e perante o país. Nesse arsenal incluirão aquilo que consideram serem normas internacionais. Vão argumentar que o mundo é pró-escolha e apontarão para certas leis e documentos para o provar. Citarão também as leis de outros países, em particular da Europa.

Invocarão decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tratados das Nações Unidas e conclusões das comissões dos tratados. Citarão documentos não vinculativos tais como aqueles que saíram da Conferência do Cairo sobre População e Desenvolvimento. É mesmo possível que ouçamos falar dos “Protocolos de Maputo”, um documento da União Africana que é o único tratado internacional que apela explicitamente ao aborto legal.

Um caso recentemente decidido pelo Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos revela exactamente como é que estas coisas funcionam e permite-nos antever o nosso futuro.

A semana passada esse tribunal aboliu uma lei da Costa Rica que proíbe a fertilização in vitro (FIV). Piero Tozzi, da Aliança pela Defesa da Liberdade, explica que o tribunal decidiu que “tais restrições violam os direitos à privacidade, autonomia pessoal e ‘saúde sexual e reprodutiva’ ao abrigo da Convenção Americana dos Direitos Humanos (CAHR), conhecida como o Pacto de San José”. Ele explica que o tribunal decidiu ainda que “um embrião humano não possui o estatuto legal de ‘pessoa’” e que a vida começa não na concepção mas sim na altura da implantação, isto apesar de a CAHR ser o único tratado internacional que protege, explicitamente, o direito à vida “desde a concepção”.

A antevisão do nosso próprio futuro está no facto de o tribunal citar um grande número de documentos estrangeiros, incluindo o Programa de Acção do Cairo, a Plataforma de Acção de Pequim, relatórios da Organização Mundial de Saúde e observações gerais de um órgão de supervisão de um tratado das Nações Unidas.

Esta tem sido a estratégia adoptada há muito tempo pelo lobby internacional do aborto: criar um corpo de decisões legais ou quasi-legais que os tribunais possam usar para abolir ou manter leis que regulam o aborto. O tribunal pode usar estas referências para sustentar a existência de um alegado consenso em favor de – neste caso – a FIV, mas também, de forma mais abrangente, os “direitos reprodutivos” que incluem o direito ao aborto.

O problema aqui é que nenhuma destas referências pode na verdade ser usada para sustentar tal conclusão. Os documentos de Cairo e de Pequim são não-vinculativos, por isso não podem, honestamente, representar qualquer consenso sobre FIV, aborto ou qualquer outro assunto. Os órgãos supervisores dos tratados das Nações Unidas não têm qualquer autoridade para vincular os Estados ao quer que seja. Mesmo assim juízes sem respeito pela lei, isto é, juízes que se representam a si mesmos e não a lei, fazem aquilo que bem entendem. 
Juízes do Supremo Tribunal dos EUA
É aqui que está o problema para nós. Podemos ter a certeza absoluta que os defensores do aborto irão usar estes mesmos documentos quando, um dia, o Supremo Tribunal ouvir de novo o caso Roe v Wade. Também alguns dos juízes os citarão, quer seja uma maioria, se a decisão for mantida, ou uma minoria, se for abolida.

O Supremo Tribunal já revelou uma predisposição neste sentido. Os juízes citaram a Convenção dos Direitos da Criança, um tratado que os EUA nunca ratificaram, quando aboliram a pena de morte para crimes cometidos antes da maioridade. No mesmo caso o Tribunal citou a Convenção Internacional dos direitos Civis e Políticos, um tratado que ratificámos, mas referiram-se a uma secção, que trata da pena de morte, que rejeitámos formalmente na ratificação.

Quando o tribunal decretou que as relações homossexuais eram constitucionais o juiz Kennedy citou decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nessa mesma decisão ele citou também uma carta “amicus curiae” submetida por Mary Robinson, anterior responsável das Nações Unidas pelos Direitos Humanos, que afirmava que o direito internacional em vigor obrigava à revogação de leis contra actos homossexuais.

O actual Supremo Tribunal poderá muito bem continuar a seguir esta linha. Scalia e Thomas já se opuseram publicamente à utilização de direito estrangeiro e internacional no sistema americano e tanto Roberts como Alito rejeitaram-no também nas audiências no Senado. Mas a maioria do tribunal – Kennedy, Sotomayor, Breyer, Ginsburg e Kagan – não têm qualquer problema com essa prática.

O caso da Costa Rica não terá qualquer impacto directo nos EUA. Não assinámos o Pacto de San José e já temos as leis mais liberais possíveis no que diz respeito à FIV, aliás, não temos quaisquer regulamentações. Mas o caso terá, isso sim, um impacto nas leis da FIV na América Latina e, eventualmente, terá um profundo impacto no aborto legal em todo o continente.

Podem ter a certeza, contudo, que o recurso ao direito estrangeiro e organizações internacionais será notado com aprovação pelos suspeitos do costume no Supremo Tribunal.

O caso costa-riquenho mostra em grande detalhe aquilo que Robert Bork descreveu num dos seus últimos e mais importantes livros, Coercing Virtue: The Worldwide Rule of Judges, isto é, como os juízes, que ele apelida de “olímpios”, olham para nós do alto, deturpam a lei e impõem-nos as suas deturpações.

É assustador e de lamentar que os nossos próprios juízes do Supremo Tribunal pensem que têm mais em comum com os juízes do Tribunal Interamericano do que com o seu próprio povo ou com os fundadores do país.



Austin Ruse é presidente do Catholic Family & Human Rights Institute (C-FAM), sedeado em Nova Iorque e em Washington D.C., uma instituição de pesquisa que se concentra unicamente nas políticas sociais internacionais. As opiniões aqui expressas são apenas as dele e não reflectem necessariamente as políticas ou as posições da C-FAM.

(Publicado pela primeira vez em www.thecatholicthing.com na Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012)

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