Antes de mais, esta é
obviamente uma boa notícia. O arquivamento é sinal de que não foram encontrados
quaisquer indícios que corroborem a denúncia anónima que foi feita contra ele à
Comissão Independente. Sei que a alegada vítima também nunca se deu a conhecer,
por isso não havia qualquer matéria que pudesse levar a que o processo
continuasse.
Os textos
que eu escrevi sobre o Pe. Mário Rui deram sempre azo a bastante discussão
e muitas críticas, o que só atesta a sua enorme popularidade junto de muitos
fiéis. Mas sempre fiz questão de dizer que nesta matéria de abusos é importante
seguir os processos à letra. Isto implica que era importante investigar esta
denúncia, o que foi feito, mas significa também que, uma vez arquivado o
processo, esta decisão também deve ser aceite por todos e, por isso, o Pe.
Mário Rui deve ser considerado inocente e tratado como tal.
Se bem se recordam, juntamente
com o Pe. Mário Rui foram preventivamente afastados mais três padres do
Patriarcado de Lisboa. Ao que consegui apurar, os processos destes sacerdotes estão
um pouco mais atrasados, daí hoje só ser notícia a conclusão deste.
Em relação a este processo,
algumas notas:
O processo decorreu mais ou
menos dentro do tempo previsto, de três meses. Em tempo de Igreja, e mesmo em
tempo de justiça civil, pode-se dizer que foi rápido e eficaz, dentro das
expectativas deixadas por anteriores processos no Patriarcado de Lisboa e não
só, o que mostra que as reformas impostas por Roma estão também a funcionar a
este nível.
Nestes três meses o que é que
se passou? A Comissão Diocesana recebeu do Patriarcado a lista de padres referidos
em denúncias e recomendou ao patriarcado o afastamento provisório deste padre
em particular, entre outros, para melhor investigação; foram recolhidos alguns
dados provisórios e enviados para Roma; o Dicastério para a Doutrina da Fé
mandou abrir uma investigação ao nível do Patriarcado e esta decorreu, sem que
tivessem sido encontrados outros indícios que validassem quer a denúncia
original, quer qualquer outra situação que se enquadre na tipologia de abuso de
menores; o processo foi arquivado.
Este é um dado muito
significativo. O abuso de menores tende a ser um padrão de comportamento. É raro
– embora exista – o abusador que só abusa de um menor em toda a sua vida. Logo,
os abusadores tendem a deixar um rasto por onde passam, que pode ser
identificável numa investigação. Ora, durante o seu ministério o Pe. Mário Rui
esteve muito envolvido em muitos ambientes onde teve contacto com menores,
nomeadamente escolas, agrupamentos de escuteiros, movimentos, etc., O facto de,
durante a investigação, não se ter encontrado qualquer outro indício para além
da denúncia citada pela Comissão Independente, e que por falta de denunciante
nunca passou de anónima, abona muito a favor da inocência do acusado.
Com o levantamento do seu
afastamento provisório, o Pe. Mário Rui volta agora ao ministério activo, sem
qualquer restrição.
Disse, numa primeira
instância, que não apreciava o tom e o estilo com que ele escreveu uma primeira
declaração, quando soube que era acusado, e mantenho essa minha opinião em
relação a esta segunda declaração que ele publica hoje, em que dá conta do arquivamento.
Discordo sobretudo das críticas que faz à Comissão Diocesana, que me parece que
apenas cumpriu o seu mandato e as orientações vindas do Vaticano. Todo este
processo já é suficientemente difícil, não me parece útil nem desejável minar o
trabalho dos que foram escolhidos pelo Patriarca para o levar a cabo, por mais
que uma pessoa em particular se tenha sentido injustiçado pela acusação que lhe
foi feita.
Com este último desenvolvimento,
actualizei
a lista de casos para reflectir o arquivamento do processo do Pe. Mário Rui
e também a cronologia.
Graças a Deus
ReplyDeleteJuizo do P. Mário Rui sobre os factos: Excelente; juízo do Filipe Avillez sobre os mesmo factos: insatisfatório
ReplyDeleteGrande Pe Rui, fraca hierarquia local e central!
ReplyDeleteProvavelmente não faria a mesma análise se fosse visado por uma denúncia anónima deste tipo
ReplyDeleteAinda bem que foi levantada a suspensão, mas mostra que averiguaram mais 3 meses , e nenhum dado novo chegou quer dizer que os dados que tinham não eram suficientes para afastar.... Pois esses dados já tinham sido analisados era Uma denúncia anónima e sem dados concretos só nome de um padre e dados vagos. ... Podiam ter evitado este afastamento pois a denúncia não tinha dados suficientes para afastar, ou analisar como se viu.
ReplyDeleteNote-se que Cada caso é um caso, mas neste caso não havia razão para afastamento , nem sequer para tornar público uma denúncia falsa.
Se o padre Mário Rui fosse jornalista manteria o mesmo juízo, se o Filipe fosse o visado talvez mudasse de opinião
ReplyDeleteMuitos parabéns, Felipe Avillez, pela isenção que foi capaz de ter até ao fim. Mesmo quando Portugal inteiro se insurgiu , continuou a pautar-se pelo bom senso e, acima de tudo, por uma ideia de justiça que é fundamental. A de não haver imunidade, mesmo para os mais célebres.
ReplyDeleteSó depois de se apurar a verdade, só aí se podem tirar conclusões. Até lá, nada é garantido.
Desejo, do fundo do coração, que todos os abusadores sejam identificados e castigados. Não há nome para a obscenidade que é o abuso de crianças e jovens.
Foi feita justiça. Ainda bem!
ReplyDeleteFelizmente o padre Mário Rui foi considerado inocente
ReplyDeleteNão consigo imaginar a dor de ser acusado inocentemente de um crime tão horroroso como o de abuso de menores.
No entanto espero que o rigor que levantou uma suspeita tão grave se mantenha para que nenhum culpado fique sem castigo
Acredito que
Filipe Avilez, não entendo que possa afirmar as seguintes palavras:
ReplyDelete“Isto implica que era importante investigar esta denúncia, o que foi feito, mas significa também que, uma vez arquivado o processo, esta decisão também deve ser aceite por todos e, por isso, o Pe. Mário Rui deve ser considerado inocente e tratado como tal.“
Qualquer pessoa deve ser considerada inocente até prova em contrário é tratada como tal, o Padre Mário, não é considerado inocente pelo processo que ocorreu, muito menos pelo processo não ter factos que substanciem a acusação. Seria perigoso a inversão do ónus da prova, parece que o Padre Mário ou qualquer padre tem de provar a inocência quando na realidade é o contrário.
Olá!
DeleteNão pretendo de forma alguma sugerir o contrário.
O que quero dizer com essa passagem é que não se deve embarcar numa lógica de: "Onde há fumo há fogo, etc...".
Claro que a presunção de inocência é uma pedra basilar do nosso sistema.
O homem indignou-se e ainda bem. Há quem não goste... Malhar nos outros, é refresco. Francamente...
ReplyDeletePresunção de inocência (providencialmente bem-vinda) não significa Inocência por ausência. O próprio conceito implica em si mesmo uma investigação, caso contrário não precisaríamos de presumir. Graças a Deus que o Padre Mário Rui foi declarado inocente. Também não entendo a personalização quando foi tratado de igual forma que os outros acusados (na verdade, o seu processo até foi mais célere), isto segundo directrizes da Santa Sé. Mas repito as boas Graças de Deus e rezo pela Igreja, pelo Pe MR e por todo nós.
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