Wednesday, 25 September 2019

Como Viver na Era do Transgénero?

Hadley Arkes
Estamos a chegar a Outubro, um mês que nos reserva muitos sustos para além do Dia das Bruxas, com o começo dos trabalhos do Supremo Tribunal. Nenhuma outra instituição se aproxima enquanto motor de engenharia cultural.

Em assuntos raciais essa engenharia tem sido em larga medida positiva, mas no que diz respeito à vida humana e à sexualidade – à forma como nos entendemos enquanto pessoas e portadores de direitos – o Supremo tem sido uma máquina de profunda inversão moral.

Um dos casos que vai servir de teste será apresentado ao Tribunal em breve. No segundo dia do novo semestre do Supremo, os juízes vão analisar o caso de Harris Funeral Homes v. Equal Employment Opportunity Commission. A agência funerária no Michigan está nas mãos da mesma família há cinco gerações, mas um tal Anthony Stephens, que foi contratado como director funerário em 2007, acabou por causar alguns distúrbios.

Trata-se de uma posição com responsabilidade importante no acompanhamento de famílias durante os seus momentos de luto. Mas essa situação complicou-se quando Stephens anunciou, em 2013, que estava a experienciar “disforia de género”. Apesar de ser casado (com uma mulher, entenda-se bem), estava convencido de que agora a sua verdadeira identidade era a de uma mulher e que se queria apresentar, ao nível de aparência e vestuário, como tal.

Stephens insistiu que estava a respeitar o código de vestuário da empresa ao usar roupa feminina, mas a questão nem era essa. Foi despedido e, como é evidente, processou a agência por “discriminação” sexual, ao abrigo do artigo VII da Lei de Direitos Civis de 1964. A sua posição foi apoiada por um tribunal distrital federal, que se deixou levar de tal forma pelas suas premissas que insistiu em referir-se a ele no feminino.

O recurso chegou ao Supremo Tribunal e claro que a primeira coisa que os advogados e os juízes vão fazer é considerar a lei ao abrigo da qual foi feita a queixa de discriminação. Será sequer remotamente plausível que, em 1964, quando o Congresso proibiu a discriminação por causa de sexo, alguém presumia que isso iria abranger homens que querem usar as casas de banho ou balneários femininos, independentemente do quanto se sentem mulheres?

É muito mais sensato presumir, como argumentam os advogados que representam Harris, que “a discriminação sexual significa um tratamento diferenciado [e adverso] com base no sexo biológico de alguém, algo fixo e objectivamente determinado pelos cromossomas e a anatomia reprodutiva.”

Tudo bem. Mas quando se começa a questionar o significado das palavras na lei, isso é bem diferente de perguntar: o que significa verdadeiramente a palavra “sexo”, independentemente de como era compreendido pelo legislador em 1964?

O casal Stephens
Não devemos ficar admirados ao ouvir os advogados do lado de Stephens a argumentar que uma compreensão informada pelas mais recentes contribuições da “teoria de género” nos daria uma visão mais abrangente do que significa ser maltratado com base no “sexo”.

É então que se torna necessário ir mais ao fundo da questão. E acontece que, neste caso, isso foi feito, de forma decisiva e muito bonita. Foi dito num “Parecer Académico”, escrito por Michael Hanby, David Crawford e Maggie McCarthy; um parecer que merece ser lido por inteiro, pela forma graciosa como está escrito e pela argumentação convincente.

Segundo os autores, o que está verdadeiramente em causa neste caso é “inerentemente filosófico, ou mesmo metafísico”, pois “diz respeito a verdades sobre a própria natureza das coisas”. Existe uma verdade objetiva sobre o nosso corpo, ou devemos entender o corpo “de acordo com os sentimentos ou escolhas de cada um, e não de forma orgânica ou natural?” Aceitar essa perspectiva seria pôr em causa “a realidade dos homens e das mulheres, sugerindo que aquilo que os torna homens e mulheres são apenas os seus sentimentos sobre si mesmos, ou a construção social desses sentimentos.”

Uma criança tem um sentido natural de quem é e das pessoas que preenchem a sua vida, dos seus pais e avós. Contudo, agora estamos a codificar uma “antropologia filosófica” que põe em causa todo esse esquema como sendo “artificial e arbitrário, em vez de natural”.

O que Stephens afirma, segundo estes autores, “não é que tem o direito de se vestir como lhe apetece, mas antes que é, na verdade, uma mulher, e que por isso tem o direito a ser tratado como tal”.

Quem olha de fora poderá ser levado ao engano pelo argumento de que tudo o que Stephens quer é viver de acordo com o seu entendimento de si mesmo. Mas isso é uma profunda falsidade, porque o seu processo implica “a afirmação, legalmente imposta, da sua alegada identidade por todos os que trabalham com ele”. Ou seja, toda a gente que trabalha no mesmo espaço que ele terá a obrigação de admitir que aceita o seu direito a alterar a sua personalidade sexual, caso contrário podem ser processados por contribuir para “um ambiente laboral hostil” e assim criar ameaças legais para os seus empregadores.

Estas são as implicações que continuam a surpreender advogados e cidadãos, que ainda não estão habituados ao facto de a lógica do “certo ou errado” ganhar tanta força ao levar com o carimbo da verdade à luz da lei.


Hadley Arkes é Professor de Jurisprudência em Amherst College e director do Claremont Center for the Jurisprudence of Natural Law, em Washington D.C. O seu mais recente livro é Constitutional Illusions & Anchoring Truths: The Touchstone of the Natural Law.

(Publicado pela primeira vez na Terça-feira, 23 de Maio de 2019 em The Catholic Thing)

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