Sim, ainda o “caso” D. Manuel Monteiro de Castro e o lugar
das mulheres.
Lembram-se desta polémica? Fiz disto bandeira há uns meses.
É com agrado que vejo a ERC a dar razão às posições que eu defendi na altura, aqui,
no Facebook e num
artigo
de opinião escrito para a Renascença.
Cito da deliberação da ERC, que podem ler na totalidade, se
assim entenderem. Também vou meter links para os outros textos que escrevi
sobre o assunto.
…
45. As peças em análise referem nos respetivos títulos que a
“mulher deve ficar em casa”, devidamente entre aspas por forma a sinalizar que
se trata de uma citação de um trecho das declarações do cardeal D. Manuel
Monteiro de Castro. Como se pode verificar, ocorre, de facto, um desfasamento
entre os títulos e as respectivas declarações incluídas nos corpos das
notícias, com a omissão da palavra “poder” (cf. ponto 31).
46. O Bispo diz: «a mulher deve poder ficar em casa»; os
órgãos de comunicação social titulam ter ele afirmado: «a mulher deve ficar em
casa». São duas frases com alcance significativamente distinto.
48. Pelo exposto, entende-se que a opção pelos títulos supra
citados incorre numa falta de rigor no relato dos fatos, nomeadamente no que
respeita à reprodução das declarações, podendo induzir nos leitores interpretações
desfasadas do sentido real dos fatos relatados na notícia.
O Conselho Regulador delibera … Declarar que os jornais
“Correio da Manhã” e “Diário Económico” e o sítio online do serviço de
programas “TVI 24”, por falta de rigor e exactidão na transcrição das palavras
do Bispo Manuel Monteiro de Castro, ao usarem o título «a mulher deve ficar em
casa», em vez de «a mulher deve poder ficar em casa» que corresponde ao que o
citado efectivamente disse, violaram o artigo 3.º da Lei de Imprensa.
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