Governador Phil Bryant Discriminador ou defensor da liberdade de consciência? |
Eu, se me fiasse no título, também ficaria revoltado. Mas
não me fio nas manchetes porque sei que estes assuntos raramente são assim tão
simples.
Ninguém pense que com esta nova lei uma gelataria pode
recusar servir gelados a uma pessoa simplesmente porque é homossexual. Os
artigos da lei são claros e pretendem evitar situações que têm surgido nos Estados Unidos nos últimos anos, como por exemplo:
- Pastelarias que foram multadas por se recusarem a fazer bolos para casamentos homossexuais, ou fotógrafos por se recusarem a trabalhar nesse tipo de evento. O que está em causa aqui não é discriminação contra homossexuais, mas a recusa em participar num evento que atenta contra as suas consciências. Se dois homossexuais tivessem pedido um bolo de anos, ou umas flores para enfeitar a casa, isso não seria um problema. Por isso, como é evidente, o problema não está nem na pessoa nem na orientação sexual mas sim no acto do casamento.
- Escolas, Igrejas, instituições de carácter religioso etc. que podem ter muitas razões para não querer contratar alguém que professa valores ou vive publicamente de uma forma que choca com os valores da instituição.
Para dar um exemplo, eu compreendo que uma escola
católica prefira não contratar para trabalhar na cantina, à vista das crianças,
um travesti que insiste em ir vestido de mulher para o trabalho apesar de ser
um homem; ou um professor que decidiu casar com outro homem, numa cerimónia
pública, e insiste em falar disso à frente dos alunos como se fosse uma coisa
boa. É uma questão de respeito pelos valores da instituição, como o professor
em causa deve compreender.
Para tornar o exemplo mais próximo, se amanhã o Sporting
me contratasse para fazer tradução simultânea numa conferência, e eu aparecesse
com camisola do Benfica, compreenderia que me mandassem embora.
- Escolas ou outras instituições que não querem permitir que alunos do sexo masculino usem os balneários femininos apenas porque se "identificam" como raparigas. Parece absurdo? Está a acontecer e não é só um caso. A lei menciona especificamente isso.
- Pessoas que alugam quartos ou casas e preferem, por razões morais, não o fazer a casais homossexuais e/ou casais heterossexuais não casados.
- Agências de adopção que, independentemente de a adopção por homossexuais ser legal ou não, recusam colocar crianças com casais homossexuais ou não casados. A verdade é que se existisse uma lei destas no Reino Unido talvez não tivessem sido encerradas TODAS as agências de adopção católicas em Inglaterra e na Escócia.
- Escolas ou outras instituições que não querem permitir que alunos do sexo masculino usem os balneários femininos apenas porque se "identificam" como raparigas. Parece absurdo? Está a acontecer e não é só um caso. A lei menciona especificamente isso.
- Pessoas que alugam quartos ou casas e preferem, por razões morais, não o fazer a casais homossexuais e/ou casais heterossexuais não casados.
- Agências de adopção que, independentemente de a adopção por homossexuais ser legal ou não, recusam colocar crianças com casais homossexuais ou não casados. A verdade é que se existisse uma lei destas no Reino Unido talvez não tivessem sido encerradas TODAS as agências de adopção católicas em Inglaterra e na Escócia.
Quero apenas deixar muito claro, porque me parece
fundamental, que existe uma grande diferença entre recusar um serviço a alguém
simplesmente porque é homossexual – o que me parece absolutamente condenável – e
recusar tomar parte activamente numa cerimónia ou num ritual que atenta gravemente
contra a consciência. Esta lei, a meu ver e tendo-a lido, procura não consagrar
a discriminação contra os homossexuais ou quaisquer outros, mas sim proteger o
direito à objecção de consciênciade prestadores de serviços e funcionários
públicos.
Não me surpreende que alguns órgãos de imprensa apresentem isto como um acto de discriminação, mas é pena e não me parece que contribua para um debate racional.
Não me surpreende que alguns órgãos de imprensa apresentem isto como um acto de discriminação, mas é pena e não me parece que contribua para um debate racional.
Repito que li a lei e, sinceramente, não me parece que
haja nela margem de manobra para fazer discriminação pura, tipo rejeitar um
cliente num restaurante porque não gostamos da roupa que tem vestido, mas como
não sou jurista não posso garantir que alguém não tente invocar esta lei para
fazer precisamente isso. O que posso dizer, tendo acompanhado o debate, é que a
lei não tem esse objectivo e espero muito sinceramente que isso não aconteça.
Se mesmo assim não estão convencidos, convido-vos a ler o documento por completo,
como eu fiz agora, e que me digam com base nessa leitura quais as vossas
objecções.
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