Wednesday, 9 January 2013

Quarenta Anos de Roe v. Wade, 1ª parte: Como o tribunal não abordou a questão do estatuto moral do nascituro

Francis J. Beckwith
No dia 22 de Janeiro muitos assinalarão o triste 40º aniversário de Roe v. Wade, a decisão do Supremo Tribunal que declarou inconstitucionais praticamente todas as restrições ao aborto.

Embora os defensores da vida rejeitem esta opinião pela forma como exclui os nascituros da classe de seres humanos merecedores de protecção, a maioria dos pró-vida, bem como a maioria dos americanos, raramente compreendem porque muitos académicos, incluindo defensores do aborto, consideram que a decisão está muito mal argumentada. (Ver este meu artigo de 2006 para uma análise mais extensa).

O pano de fundo para este caso foi o Griswold v. Connecticut de 1965. Aí o Supremo Tribunal descobriu um direito à utilização de contraceptivos por casais casados (e mais tarde por não casados em Eisenstadt v. Baird [1972]), com base no “direito à privacidade”. Embora este direito não apareça na Constituição o Tribunal concluiu, numa decisão plural, que podia ser inferida das “penumbras e emanações” de várias emendas no Bill of Rights [o conjunto de emendas constitucionais].

Para os apoiantes do direito à escolha, daqui decorria uma consequência evidente: sendo o aborto um exercício dos direitos reprodutivos descobertos em Griswold, o direito à privacidade devia ser alargado por forma a incluir um direito ao aborto. Contudo, não é assim tão simples. Porque, contrariamente ao uso de contraceptivos, o aborto implica a destruição do que aparenta ser um terceiro, a criança por nascer.

Uma vez que o aborto era banido nos vários estados há muito tempo, com apenas alguns a passar leis mais permissivas nas décadas que antecederam Roe, podia-se deduzir que a dada altura nas suas histórias todos os Estados tinham decidido que o nascituro era merecedor das protecções da lei.

Mas se fosse esse o caso então seria quase impossível para o Tribunal pegar na argumentação de Griswold, que dizia respeito a um acto sem consequências para terceiros, levado a cabo de forma consensual por dois adultos, e aplicá-lo a um acto que resulta na morte de um terceiro inocente.

O juiz Harry Blackmun, autor da opinião maioritária de Roe, encontrou uma forma de ultrapassar este obstáculo. Ele deu três razões para rejeitar a presença do nascituro nesta disputa:

(1) A Constituição, embora utilize várias vezes o termo “pessoa”, nunca chega a definir o que é uma pessoa:

(2) Uma vez que as proibições ao aborto ao nível estadual não tinham por objectivo proteger o nascituro, mas sim proteger a mulher grávida de operações perigosas, elas já não serviam os seus propósitos, uma vez que os abortos agora são relativamente seguros; e

(3) Uma vez que os peritos, como teólogos, médicos e filósofos, discordam sobre quando começa a vida, o Tribunal não dará qualquer opinião a esse respeito.

Embora a primeira razão invocada seja verdadeira, não sustenta a conclusão. Pois isso significaria que a não ser que a Constituição define uma palavra, não podemos saber o seu significado. O princípio sobre o qual assenta este raciocínio – de que a Constituição deve incluir no seu texto tudo o que é necessário para a sua interpretação – significa que a Constituição é, literalmente, incompreensível, uma vez que também não inclui as regras de gramática do inglês-americano setecentista.
Roe não os convence
A segunda razão está simplesmente errada. A sua análise das leis de aborto estaduais baseou-se quase exclusivamente em dois artigos jurídicos escritos por Cyril Means, um advogado da National Association for the Repeal of Abortion Laws (NARAL). Estes artigos, juntamente com a forma como Blackmun os utiliza, têm sido criticados de forma arrasadora num vasto número de publicações académicas ao longo das últimas quatro décadas.

James S. Witherspoon é o autor daquele que é provavelmente o mais rigoroso artigo académico sobre a análise de Blackmun às leis estaduais. Depois de uma extensa análise da aprovação destas leis no século XVIII, a história legislativa e o ambiente político no qual foram aprovadas, ele conclui: “Que o objectivo primordial das leis anti-aborto do século XIX era de proteger a vida de crianças nascituras está claramente demonstrado pelos termos das leis em si”. (O melhor livro académico sobre este assunto é do professor de direito Joseph W. Dellapenna, de Villanova: Dispelling the Myths of Abortion History).

O terceiro argumento confunde a questão científica de quando começa a vida de um indivíduo humano com a questão filosófica de quando é que essa vida humana individual se torna um sujeito moral. Porque ninguém nega, seriamente o facto científico de que uma vida humana individual começa na altura da concepção (opinião maioritária) ou pelo menos duas semanas depois da concepção, muito antes do período em que a maioria dos abortos ocorre.

Não existe, de facto, acordo sobre a questão filosófica. Alguns, como os pró-vida, acreditam que um Ser Humano é um sujeito moral desde que tem vida, mesmo antes de exibir as capacidades pessoais que acompanham a maturidade. Outros acreditam que são essas capacidades pessoais – a capacidade imediata de comunicar, possuir consciência de si, ter um plano de vida, etc. – que dão a um ser humano valor moral.

Como já fiz notar nesta página, bem como noutros locais, este ponto de vista confunde o ser-se uma pessoa como com o agir como uma pessoa. Independentemente disso, a existência de desacordo entre peritos que Blackmun refere não deveria justificar um interesse estatal em proibir o aborto, uma vez que seria do interesse do Estado acautelar a existência de uma vida inocente no caso de haver desacordo sobre se o acto em questão resulta, ou não, num homicídio injustificado?

Independentemente da sua popularidade em certos círculos, a decisão Roe v. Wade tem por base fracas fundações de jurisprudência.


(Publicado pela primeira vez na Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013 em http://www.thecatholicthing.org)

Francis J. Beckwith é professor de Filosofia e Estudos Estado-Igreja na Universidade de Baylor. É autor de Politics for Christians: Statecraft as Soulcraft, e (juntamente com Robert P. George e Susan McWilliams), A Second Look at First Things: A Case for Conservative Politics, a festschrift in honor of Hadley Arkes.

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