Wednesday, 6 June 2018

As Três Formas de Justiça

Randall Smith
Ainda consigo ouvir a sua voz suave e preocupada. “Mas professor Smith, isto soa muito a comunismo.”

Estávamos a estudar o maravilhoso livro de Josef Pieper “As Quatro Virtudes Cardinais” e a falar de justiça distributiva. O comentário foi feito por uma jovem mórmon, mãe de quatro, e a minha primeira reacção foi perguntar: “Josef Pieper, o devoto tomista, um comunista?”, mas quando uma mãe de quatro filhos nos faz uma pergunta sincera, temos de a levar a sério.  

Mas recuemos um pouco. “Quando é que se pode dizer que a justiça prevalece numa nação?”, pergunta Pieper. Na linha de São Tomás, Pieper responde que “a justiça predomina numa comunidade ou num estado sempre que as três relações básicas, as três estruturas fundamentais da vida comunal, estão dispostas pela sua ordem correcta”: as relações dos indivíduos uns com os outros (justiça comutativa); as relações do todo social com os indivíduos (justiça distributiva); e as relações dos indivíduos para com o todo social (justiça legal ou geral).

A justiça, enquanto virtude, situa-se sempre em indivíduos. Mesmo a justiça do Estado é confiada a agentes individuais: o primeiro-ministro, o Presidente, legisladores e juízes. Mas as relações entre indivíduos podem mudar, e não compreender isto pode conduzir a sérios problemas.

Um Presidente não deve tratar os cidadãos como se fossem seus filhos, nem uma mãe deve educar os seus filhos como se fossem cidadãos com direito de votar sobre as regras que os governam. De igual modo, a obrigação de pagar impostos difere da obrigação de pagar ao canalizador. E a protecção legal que me é devida pelo Estado é bastante diferente do dinheiro que o meu chefe me deve a mim.

As pessoas que não compreendem a diferença entre justiça comutativa e justiça distributiva dizem coisas do género: “Eu pago, e bem, por aquelas escolas (ou estradas, ou pontes, ou bibliotecas públicas), mas não beneficio delas. Quero o meu dinheiro de volta”. Mas quando pagamos ao canalizador, esperamos serviço. Se ele não arranjar os canos, não lhe pagamos. Mas não estamos a contratar um serviço ao Governo.

Os impostos que pagamos ao Governo servem para apoiar o bem comum, e os representantes do Estado distribuem-no da melhor forma que podem, para servir o bem comum. O facto de eu usar pessoalmente as escolas, as autoestradas ou as bibliotecas, é irrelevante. Posso não ter filhos, mas uma população educada é boa para todos. E talvez pague impostos mais altos do que a malta que vive do outro lado da cidade, mas a sua necessidade de boas escolas é tanta, ou talvez até maior, que a minha.

Também acontece ouvir certo tipo de pessoas privilegiadas a dizer algo deste género a um agente da polícia: “Eu pago o seu salário! Eu paguei por esta estrada. Devia poder conduzir nela como me apetecer.” Outras pessoas acham que merecem um serviço mais lesto por parte do Estado porque pagam mais em impostos.

Trata-se de confundir a justiça comutativa com justiça geral, ou legal. Quando pagamos ao homem que nos corta a sebe, podemos dizer-lhe para fazer o que nós quisermos, mas não estamos a “pagar” pela autoestrada ou pela polícia da mesma forma. O Código da Estrada existe para a segurança de todos e nós temos uma obrigação para com todos os outros nessa estrada pública. Os ricos não devem ser tratados melhor pela polícia, juízes, ou outras entidades públicas, e os estados que oferecem um tratamento diferenciado para quem paga mais estão a distorcer a relação com os seus cidadãos.

Os individualistas coerentes tendem a criticar a noção de justiça distributiva porque acreditam que os indivíduos estão sempre a lidar com outros indivíduos. Logo, cada forma de justiça é, desta perspectiva, apenas mais uma forma de justiça comutativa.

Josef Pieper
Às vezes as pessoas não reconhecem as suas obrigações para com o bem comum, preferindo concentrar-se nos “direitos” dos indivíduos. Para um individualista coerente, diz Pieper, “cada fase da vida comunal de um homem, tanto na família como no Estado, é um acordo de compromisso entre os interesses de indivíduos com direitos iguais”.

A crítica colectivista dos três tipos de justiça, por outro lado, é bastante diferente. Para o colectivista, diz Pieper, “não existe tal coisa como um indivíduo capaz de entrar numa relação por si. Acima de tudo, não existem relações entre indivíduos. A vida do homem é de caracter inteiramente pública, porque o indivíduo só pode ser definido através da sua pertença ao todo social, que é a única realidade”.

Daí que existam pessoas que nos querem negar o direito à propriedade privada, ou que pensam que cada relação, incluindo a sua relação com o canalizador, deve ser subordinada a preocupações étnicas ou políticas. Em vez de “o meu” amigo, ou “o meu” canalizador, agora somos ambos meros co-funcionários no seio do todo político.

O resultado é que “todas as relações humanas são (…) subordinadas ao critério do desempenho de uma função, e podem deixar abruptamente de existir quando eu não me conformar à norma estipulada”.

És “meu” amigo? Se tens as opiniões erradas ou votas nas pessoas erradas, não és. “Contrataste um canalizador que votou Trump? Como é possível?”. Talvez porque ele sempre trabalhou de forma honesta e boa, e nunca me engana. A minha relação com ele é governada pelos padrões da justiça comutativa, não pela justiça distributiva nem a geral.

A partir do momento em que pensamos que aquilo que é “legal” expressa por inteiro aquilo que devo à comunidade ou à minha família, ou quando achamos que a nossa relação com a comunidade é equivalente à que temos com uma empresa quando contratamos um serviço, estamos a cometer um erro. “A própria essência de justiça está ameaçada”, conclui Pieper, “no momento em que estas três estruturas fundamentais da vida comunal, e por isso as três formas básicas de justiça, simplesmente deixam de existir”.


Randall Smith é professor de teologia na Universidade de St. Thomas, Houston.

(Publicado pela primeira vez em The Catholic Thing na quarta-feira, 6 de Junho de 2018)

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