Wednesday, 6 November 2013

O Poder do Crisma

por Kristina Johannes
Esta era uma missão secreta. Destino final: Cidade do México.

O telefonema chegou tão tarde que nem teve tempo para pedir uma cópia da certidão de nascimento do Estado onde nasceu, longe daquele onde actualmente vivia. Também não tinha passaporte e não fazia ideia como faria para entrar e sair do México sem essa documentação. Contudo, não hesitou em pagar milhares de dólares para comprar um bilhete de avião para si e para a sua criança.

Desembarcou num Estado fronteiriço e encontrou-se com os seus contactos que iriam introduzi-la no México e ajudá-la a sair de novo. Tinha consigo a carta de condução, o terço e fé de que Deus trataria do resto.

Entrou na carrinha com os seus novos amigos que a acompanhariam nesta missão. A carrinha aproximou-se da fronteira e passou sem problemas. Como é que seria o regresso?

Passadas algumas horas, com a missão cumprida, o veículo dirigiu-se de novo para a fronteira. Retirou o terço e começou a rezar, os outros juntaram-se. Quando o agente se aproximou até reteve a respiração. Olhou para a carrinha e perguntou: “Os passageiros são todos cidadãos americanos?” Responderam afirmativamente e mandou-os seguir sem mais confusões. A mulher respirou de alívio e começou a rezar outro terço em acção de graças.

Que missão secreta era esta? Acreditam que se tratava de obter o sacramento do Crisma para a sua criança, uma vez que esta lhe tinha sido negada por não ter chegado à idade da razão, conforme estipulado pela sua diocese americana?

A manta de retalhos que são as políticas sobre a idade do Crisma nos Estados Unidos conduziu a uma situação em que aqueles que querem recorrer à idade canónica universal para o Crisma precisam de ser bastante imaginativos. A concessão de excepções em relação à idade diocesana para o Crisma é extremamente rara, apesar das admoestações de Roma sobre o assunto.

Como é que se chegou a esta situação?

Alguns apontam para a decisão de S. Pio X de baixar a idade de recepção da Confissão e da Comunhão, sem ter aludido à idade do Crisma. Até então, a ordem tradicional tinha sido Baptismo, Crisma, Confissão e, finalmente, a Santa Eucaristia. Por essa ordem, a Eucaristia era vista como o completar do processo de iniciação.

O Código de Direito Canónico diz o seguinte sobre quem vai receber o Crisma:

Can.  889 §2  Fora de perigo de morte, para alguém receber licitamente a confirmação,
requer-se que se tiver o uso da razão, esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e possa renovar as promessas do baptismo

Can.  891 O sacramento da confirmação administre-se cerca da idade da discrição, a não ser que a conferência episcopal determine outra idade, ou exista perigo de morte, ou, a juízo do ministro, causa grave aconselhe outra coisa.

A questão está no cânone 891, que permite às conferências episcopais estabelecer uma idade mais alta que a da discrição. Foi o que fizeram os bispos dos Estados Unidos. A norma complementar do cânone 891, nos Estados Unidos, diz: “A Conferência Episcopal dos Bispos Católicos, de acordo com as prescrições do cânone 891, decreta que o sacramento do Crisma, no rito latino, será administrado entre a idade da discrição e cerca dos 16 anos de idade, dentro dos limites determinados pelo bispo e com respeito pelas excepções legítimas, expressas no cânone 891.


Porque é que algumas pessoas consideram isto um problema? Porque em demasiados sítios o resultado foi um profundo mal-entendido sobre a natureza do sacramento do Crisma, que se transformou num sacramento em busca de uma teologia.

Para alguns tornou-se uma espécie de profissão pública, em que as pessoas confirmam a sua fé diante da comunidade. Para outros é visto como um rito de passagem para a maioridade católica. Noutros ainda é simplesmente uma forma conveniente de manter os alunos na catequese durante os anos do liceu. Nenhuma destas lógicas é digna do grande sacramento através do qual somos confirmados na nossa fé, não pela nossa acção, mas pela Graça do Espírito Santo.

Quando eu era catequista ilustrava o poder deste sacramento através da imagem dos apóstolos, reunidos cheios de medo no quarto superior, antes do Pentecostes. Depois da vinda do Espírito Santo, estes mesmos homens partiram sem medo para proclamar o Evangelho, resultando na conversão em massa de 3000 pessoas. A diferença? O Crisma!

Tal como diz no Catecismo, “A Confirmação dá-nos uma força especial do Espírito Santo para difundir e defender a fé pela palavra e pela acção, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessar com valentia o nome de Cristo e para nunca sentir vergonha em relação à cruz.” [1303]

Quando Bento XVI era Papa ainda tive esperança de que emitisse um decreto para o Crisma, parecido com o que São Pio X publicou para a Comunhão. Pareceu apontar nesse sentido quando, na sua exortação apostólica Sacramentum Caritatis, escreveu: “é necessário prestar atenção ao tema da ordem dos sacramentos da iniciação. (...) Em concreto, é necessário verificar qual seja a prática que melhor pode, efectivamente, ajudar os fiéis a colocarem no centro o sacramento da Eucaristia, como realidade para qual tende toda a iniciação.” [18]

Talvez estas políticas parcimoniosas sobre o Crisma mereçam a atenção do actual Papa. Quem não quereria este dom para os seus filhos logo que eles se tornam responsáveis pelas suas acções e, por isso, necessitados desta força, sobretudo nos tempos em que vivemos?


(Publicado pela primeira vez em The Catholic Thing no Domingo, 3 de Novembro de 2013)

Kristina Johannes é enfermeira e instrutora de métodos naturais de planeamento familiar. Foi porta-voz da Alaska Family Coalition, que conseguiu a aprovação da emenda constitucional de protecção do casamento naquele Estado.

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